Serão analisados pela SCI/CNJ, antes da manifestação da Assessoria Jurídica, os procedimentos relativos:Iàs contratações de serviços envolvendo terceirização de mão de obra, independentemente do valor;
IIàs aquisições de bens/materiais e as contratações de serviços com valores iguais ou superiores aos constantes na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 80.000,00);
IIIàs contratações de obras e serviços de engenharia com valores iguais ou superiores aos constantes na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 150.000,00);
IVàs contratações diretas por dispensa de licitação com base nos incisos IV, VIII, X, XIII e XVII do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
Vàs contratações diretas por inexigibilidade de licitação realizadas com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93;
VIàs contratações diretas por inexigibilidade de licitação para treinamento e capacitação, com valores iguais ou superiores aos constantes na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 80.000,00);
VIIaos termos aditivos a contratos:
a)de serviços que envolvam a terceirização de mão de obra, independentemente do valor;
b)decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, independentemente de valor, com exceção daqueles previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
c)de outros serviços ou aquisições cujo valor inicial da contratação seja igual ou superior ao constante na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 80.000,00);
d)de obras e serviços de engenharia cujo valor inicial da contratação seja igual ou superior ao constante na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 150.000,00).
Parágrafo únicoSomente serão analisados os termos aditivos que impliquem alteração do objeto, majoração de custos ou ampliação do número de postos de trabalho.
Art. 3º Os processos de concessão e prestação de contas de suprimento de fundos e de diárias serão inseridos nos exames anuais de auditoria.
Art. 4º A SCI/CNJ realizará, de acordo com o Plano Anual de Acompanhamento de Gestão ou quando julgar necessário, análise da execução dos contratos relativos à prestação de serviços e de fornecimento parcelado de bens.