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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 31/2015

IN CNJ 31/2015

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I II III Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera a Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, para definir novos critérios para a fixação dos valores de diárias devidas aos magistrados e servidores.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com fundamento no art. 8°, § 1°, da Instrução Normativa n. 10/2012, na Resolução do STF nº 545/2015, na Resolução do STJ nº 1/2015, e na Portaria STJ/GDG nº 95/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 8°, caput, da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de incisos:

“Art. 8º O valor das diárias, nacionais e internacionais, devidas aos Conselheiros será equivalente ao pago aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 4º do artigo 1º da Lei nº 11.365/2006, observando-se, quanto aos Juízes Auxiliares e servidores, os valores estabelecidos no Anexo I, que são resultantes da aplicação dos seguintes critérios:

I

II

III

Art. 2.
Aplicam-se os valores constantes desta Instrução Normativa para as diárias já autorizadas, desde que os deslocamentos ainda não tenham sido realizados.
Art. 3.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rui Moreira de Oliveira

Diretor-Geral

ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS

BeneficiárioDiária NacionalDiária Internacional
ConselheiroR$ 1.125,43US$ 727,00
Juiz AuxiliarR$ 1.069,16US$ 691,00
Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em ComissãoR$ 618,99US$ 400,00
Técnico Judiciário ou ocupante de Função ComissionadaR$ 506,45US$ 327,00

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