CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 31/2015
IN CNJ 31/2015
Altera a Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, para definir novos critérios para a fixação dos valores de diárias devidas aos magistrados e servidores.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com fundamento no art. 8°, § 1°, da Instrução Normativa n. 10/2012, na Resolução do STF nº 545/2015, na Resolução do STJ nº 1/2015, e na Portaria STJ/GDG nº 95/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 8°, caput, da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de incisos:
“Art. 8º O valor das diárias, nacionais e internacionais, devidas aos Conselheiros será equivalente ao pago aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 4º do artigo 1º da Lei nº 11.365/2006, observando-se, quanto aos Juízes Auxiliares e servidores, os valores estabelecidos no Anexo I, que são resultantes da aplicação dos seguintes critérios:
I
II
III
Rui Moreira de Oliveira
Diretor-Geral
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS
| Beneficiário | Diária Nacional | Diária Internacional |
| Conselheiro | R$ 1.125,43 | US$ 727,00 |
| Juiz Auxiliar | R$ 1.069,16 | US$ 691,00 |
| Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em Comissão | R$ 618,99 | US$ 400,00 |
| Técnico Judiciário ou ocupante de Função Comissionada | R$ 506,45 | US$ 327,00 |