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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 3/2008

IN CNJ 3/2008

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Dispõe sobre o uso dos crachás de identificação de servidores, prestadores de serviços e estagiários do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1.
Os servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos.
§ 1ºA Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás.
§ 2ºDurante a permanência no CNJ, o crachá de identificação deve ser usado de modo visível.
Art. 2.
Aquele que não estiver portando o crachá de identificação pessoal deverá dirigir-se a uma das Portarias do órgão para identificação e recebimento de um crachá provisório, o qual será devolvido por ocasião da saída.
Art. 3.
Compete aos gestores de contratos, quando for o caso:
Imanter cadastro atualizado de dados pessoais de empregados e prepostos;
IIexigir a devolução dos crachás de identificação, quando houver substituição de empregado ou preposto, ou por ocasião do término da vigência do ajuste.
Art. 4.
Em caso de perda ou extravio do crachá, a emissão de outra via será feita mediante requerimento do interessado, por escrito, correndo a despesa de confecção de novo crachá às expensas do servidor, prestador de serviços ou estagiário.
Art. 5.
O crachá será restituído à Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos casos de exoneração, dispensa, demissão, retorno ao órgão de origem e falecimento.
Art. 6.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Secretário-Geral.
Art. 7.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Ministro GILMAR MENDES

Anexo I - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)

CRACHÁ DE SERVIDOR

1 – FINALIDADE

Identificação de servidores ativos no âmbito do CNJ.

2 - ESPECIFICAÇÕES

FOTO

0000

NONONO NONONONO

Analista Judiciário

NONO NONONO NONONON NONON

Fig. 1

Conselho Nacional de Justiça

Anexo II - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)

CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO

1 – FINALIDADE

Identificação de estudantes, que realizem estágio no âmbito do CNJ.

2 - ESPECIFICAÇÕES

Entidade

Controle

00000

FOTO

NONO NONONONNO

NONO NONONO NONONON NONON

NONONO NONONONO

CNJ

ESTAGIÁRIO

Fig. 2

Conselho Nacional de Justiça

Anexo III - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)

CRACHÁ DE PRESTADOR DE SERVIÇO

1 – FINALIDADE

Identificação de prestadores de serviços no âmbito do CNJ.

2 - ESPECIFICAÇÕES

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