Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 28/2009

IN CNJ 28/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a aplicação de penalidades a fornecedores pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, considerando a necessidade de racionalização dos ritos administrativos no âmbito do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1.
Fica aprovada, na forma do Anexo, a estimativa dos custos de aplicação de penalidades pecuniárias por parte do Conselho Nacional de Justiça a fornecedores e demais contratados em razão do descumprimento de obrigações contratuais.
Art. 2.
Os processos licitatórios iniciados após a publicação desta Instrução Normativa não conterão previsão de penalidades que possam resultar inferiores a duas vezes o montante dos custos referidos no art. 1º.
Art. 3.
Nos contratos celebrados no âmbito de processos licitatórios iniciados antes da publicação desta Instrução Normativa, cabe à autoridade responsável pelo cálculo da penalidade cotejar o valor da mesma com o montante dos custos referidos no art. 1º e propor a não aplicação daquelas de valor inferior.
§ 1ºAplica-se o disposto no caput aos contratos celebrados por adesão a atas de registro de preços de outros órgãos da Administração Pública.
§ 2ºCompete ao Secretário-Geral o deferimento da proposta apresentada em cumprimento ao disposto no caput, admitida a delegação de competência a ordenador de despesa.
Art. 4.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO - ESTUMATIVA DE CUSTO DE COBRANÇA DE PENALIDADES

Item de CustoQuantidadeCusto UnitárioCusto Total
Despesas de Postagem2 ARR$ 3,65R$ 7.30
Trabalho (Analista Judiciário)3 Horas (1)R$ 31,19R$ 93,57
Material de Expedição (2)R$ 4,13
TotalR$ 105,00

(1) Considerada as fases de Instrução, notificação, expedição, análise de defesa prévia, aplicação da penalidade, notificação para recurso, apreciação do recurso e homologação.

(2) Considerados os custos de papel, impressão e cópias.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.