CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 25/2009
IN CNJ 25/2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007,
R E S O L V E:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO EDUCACIONAL
Art. 10. No processo de treinamento, desenvolvimento de competências e educação continuada deverá ser seguido o ciclo: definição de necessidades, planejamento de ações, execução de ações e avaliação de resultados.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS E AÇÕES DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
Art. 12. Para a viabilização das ações poderão ser utilizados:
SEÇÃO II
Formação para Novos Servidores
Art. 15. Será composto por dois módulos de disciplinas: um núcleo básico e um núcleo complementar.
SEÇÃO III
Formação de Cidadania Corporativa
SEÇÃO IV
Ações de Capacitação Continuada
SEÇÃO V
Programa de Aperfeiçoamento e Especialização
Art. 22. O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor, ou mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.
SEÇÃO VI
Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira
SEÇÃO VII
Programa de Desenvolvimento de Líderes
SEÇÃO VIII
Programa de Certificação Profissional
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro GILMAR MENDES
Presidente