As avaliações periódicas serão realizadas conforme a metodologia do IA-CM.§ 1ºA autoavaliação das unidades de auditoria observará as seguintes diretrizes:
Icondução periódica, em prazo não superior a trinta meses, contados da última avaliação realizada;
IIdocumentação e aprovação formal pelo dirigente da unidade de auditoria;
IIIutilização, pelos membros da Rede, dos documentos e modelos disponibilizados pela Coordenação Administrativa; e
IVmanutenção, pelos membros da Rede participantes do ciclo de avaliação, de repositório eletrônico de evidências, de modo a assegurar a disponibilidade de acesso aos responsáveis pela validação externa.
§ 2ºA validação externa observará as seguintes diretrizes:
Irealização com periodicidade máxima de sessenta meses;
IIutilização, pela Rede Aprimora-Aud, da modalidade de autoavaliação com validação externa para a certificação do nível de maturidade das unidades de auditoria;
IIIvedação de validação externa recíproca entre duas unidades de auditoria em período inferior a sessenta meses;
IVpossibilidade de a equipe de validação externa ser composta por integrantes de diferentes órgãos, desde que observada a vedação de reciprocidade e os impedimentos previstos no art. 8º;
Vobservância, pelos membros da equipe de validação externa, dos princípios de confidencialidade e sigilo profissional;
VIvalidade de sessenta meses para o nível de capacidade aferido em validação externa, contados da data de emissão do certificado de maturidade pela Rede Aprimora-Aud; e
VIIutilização, pelos membros da Rede, dos documentos e modelos disponibilizados pelo CNJ.