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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 119/2026

IN CNJ 119/2026

Institui a Rede Aprimora-Aud no âmbito do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário.

SEI n. 09314/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no art. 13 da Resolução CNJ nº 655/2025, tendo em vista o contido no Processo SEI 09314/2026,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA REDE APRIMORA-AUD

Art. 1.
Instituir a Rede Aprimora-Aud, no âmbito do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud), para promover a implementação coordenada do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna - IA-CM nos órgãos que a ela aderirem voluntariamente, por meio de suas unidades de auditoria interna.
§ 1ºA implementação coordenada do IA-CM abrangerá as etapas de capacitação, autoavaliação e validação externa entre os órgãos.
§ 2ºA Rede Aprimora-Aud, por meio de esforço colaborativo de seus integrantes, atuará para:
Ipromover a melhoria contínua;
IIpadronizar as práticas de auditoria interna; e
IIIfortalecer as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário.
Art. 2.
Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
IModelo de Capacidade de Auditoria Interna - IA-CM: estrutura internacional desenvolvida pelo The Institute of Internal Auditors - IIA com o apoio do Banco Mundial, que fixa parâmetros para avaliação da maturidade da auditoria interna governamental;
IIKey Process Areas - KPA: macroprocessos previstos no IA-CM, que correspondem a processos de auditoria interna com atividades que devem ser executadas e mantidas para que a unidade alcance seus objetivos;
IIIautoavaliação: processo pelo qual a unidade de auditoria interna analisa, de forma estruturada e autônoma, seu nível de capacidade com base no IA-CM;
IVvalidação externa: etapa em que a autoavaliação realizada por um órgão é atestada por outro, resultando na classificação da unidade de auditoria em um dos níveis do IA-CM;
Vcapacitação: processo de aprendizagem do IA-CM por meio de curso no formato educação a distância;
VIGuia de Autoavaliação e Validação do IA-CM: documento que padroniza a interpretação e sugere evidências a serem utilizadas para cada KPA no âmbito da Rede Aprimora-Aud; e
VIIcertificado de maturidade: documento emitido pela Rede Aprimora-Aud para atestar o nível de maturidade alcançado pela unidade de auditoria após a validação externa da autoavaliação.
Art. 3.
A Rede Aprimora-Aud terá a seguinte composição:
Imembros da Rede: unidades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de adesão voluntária;
IIcoordenação administrativa: exercida pela Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça; e
IIICâmara Técnica do IA-CM: colegiado responsável pelo tratamento e deliberação de assuntos técnicos relacionados ao IA-CM.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DA REDE

Art. 4.
A integração à Rede Aprimora-Aud ocorrerá por adesão voluntária das unidades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 1ºA adesão à Rede Aprimora-Aud será solicitada pelo dirigente da unidade de auditoria interna de cada órgão, mediante ofício ao Presidente do Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud, com a indicação dos representantes e respectivos contatos.
§ 2ºCada unidade de auditoria indicará, preferencialmente, ao menos 2 (dois) representantes, sem obrigatoriedade de inclusão do dirigente da unidade.
§ 3ºAs unidades aderentes assegurarão que seus servidores e servidoras recebam capacitação específica sobre o IA-CM, que será obrigatória para os representantes indicados.
Art. 5.
Compete aos membros da Rede:
Icontribuir para a implementação do IA-CM em suas unidades;
IIparticipar dos treinamentos indicados;
IIIconduzir e participar das autoavaliações de suas unidades;
IVatuar em atividades de validação externa entre os órgãos da Rede Aprimora-Aud, com a troca de experiências e boas práticas; e
Vreportar dificuldades e propor melhorias à Câmara Técnica do IA-CM.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6.
Compete à Coordenação Administrativa, entre outras:
Iorganizar e coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias da Rede Aprimora-Aud;
IIestabelecer, a partir de proposta da Câmara Técnica, cronograma de atividades referentes a treinamentos, autoavaliações e validações externas;
IIIprestar apoio administrativo às atividades da Rede Aprimora-Aud;
IVfacilitar a comunicação entre membros da Rede e a Câmara Técnica; e
Vmonitorar o progresso da implementação do IA-CM e elaborar relatórios periódicos para apresentação anual ao Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud;
VIpublicar edital para seleção dos candidatos à Câmara Técnica; e
VIIverificar o cumprimento dos requisitos para integrar a Câmara Técnica, nos termos do art. 7º, §§2º e 3º, desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DA CÂMARA TÉCNICA DO IA-CM

Art. 7.
A Câmara Técnica será composta:
Ipelo Presidente do Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud, que a presidirá; e
IIpor até 10 (dez) membros escolhidos entre os integrantes da Rede Aprimora-Aud, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 1ºA participação na Câmara Técnica dependerá de candidatura voluntária dos membros da Rede.
§ 2ºPara se candidatar à Câmara Técnica, o integrante da Rede Aprimora-Aud precisa ter, no mínimo:
Ium ano de experiência em atividade de auditoria interna; e
IIum certificado de conclusão de curso sobre IA-CM.
§ 3ºOutros requisitos, além dos previstos no §2º, poderão ser incluídos pela Coordenação Administrativa ou pela Câmara Técnica no edital de que trata o art. 6º, VI, desta Instrução Normativa.
§ 4ºHavendo mais de dez candidatos, a seleção será realizada por sorteio entre os candidatos aptos.
Art. 8.
É vedado ao membro da Câmara Técnica atuar em processos ou atividades da Rede Aprimora-Aud que envolvam:
Io órgão do Poder Judiciário ao qual pertença;
IIo órgão do Poder Judiciário por ele avaliado; ou
IIIo órgão do Poder Judiciário que tenha avaliado aquele ao qual pertença.
Parágrafo únicoO membro da Câmara Técnica informará à Coordenação Administrativa a ocorrência de outros casos que possam comprometer sua imparcialidade, independência ou objetividade, bem como lisura das avaliações.
Art. 9.
Compete à Câmara Técnica:
Idefinir as regras e propor os prazos aplicáveis aos ciclos de autoavaliação e validação externa;
IIdeliberar sobre questões técnicas relativas ao IA-CM;
IIIdefinir metodologias para implementação e institucionalização dos KPAs;
IVpropor treinamentos técnicos;
Vanalisar e aprovar sugestões dos membros da Rede;
VIapoiar a padronização de metodologias e práticas de auditoria;
VIIprestar apoio técnico às unidades participantes nos processos de autoavaliação e validação externa;
VIIIpropor atualizações às interpretações constantes do Guia de Autoavaliação e Validação do IA-CM, a ser aprovado pelo Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud;
IXsubmeter informações ou pareceres técnicos ao Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud ou à Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça, conforme a matéria;
Xchancelar o resultado dos relatórios de validação externa quando este concluir pela certificação ou alteração de nível de maturidade da unidade de auditoria; e
XIanalisar recursos contra o resultado dos relatórios de validação externa.
Art. 10.
As reuniões da Câmara Técnica serão realizadas preferencialmente por videoconferência:
Iordinariamente, conforme calendário estabelecido por ato interno; e
IIextraordinariamente, mediante:
a)convocação do Presidente; ou
b)pedido da maioria dos seus membros.
Parágrafo únicoAs reuniões serão instaladas com o quórum mínimo de maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 11.
A Câmara Técnica definirá, em sua primeira reunião:
Ia sua organização interna;
IIos seus procedimentos; e
IIIa forma de comunicação de suas deliberações.

CAPÍTULO V

DOS CICLOS DE AVALIAÇÕES

Art. 12.
A Câmara Técnica do IA-CM promoverá ciclos de autoavaliação e validação externa, conforme cronograma definido periodicamente.
Art. 13.
s ciclos de autoavaliação e validação externa serão compostos pelas seguintes etapas:
Imanifestação de interesse dos membros da Rede em participar do ciclo;
IIrealização de reunião inicial para alinhamento do cronograma de trabalho;
IIIcapacitação dos membros da Rede sobre IA-CM, autoavaliação e validação externa;
IVrealização das autoavaliações e elaboração dos relatórios;
Vindicação, à Coordenação Administrativa, do nível de maturidade aferido na autoavaliação;
VIdistribuição das equipes de validação externa;
VIIrealização das validações externas, com elaboração de relatório conclusivo;
VIIIconcessão de prazo para recursos sobre o relatório conclusivo;
IXjulgamento dos recursos pela Câmara Técnica; e
Xemissão do certificado de maturidade.
Art. 14.
As avaliações periódicas serão realizadas conforme a metodologia do IA-CM.
§ 1ºA autoavaliação das unidades de auditoria observará as seguintes diretrizes:
Icondução periódica, em prazo não superior a trinta meses, contados da última avaliação realizada;
IIdocumentação e aprovação formal pelo dirigente da unidade de auditoria;
IIIutilização, pelos membros da Rede, dos documentos e modelos disponibilizados pela Coordenação Administrativa; e
IVmanutenção, pelos membros da Rede participantes do ciclo de avaliação, de repositório eletrônico de evidências, de modo a assegurar a disponibilidade de acesso aos responsáveis pela validação externa.
§ 2ºA validação externa observará as seguintes diretrizes:
Irealização com periodicidade máxima de sessenta meses;
IIutilização, pela Rede Aprimora-Aud, da modalidade de autoavaliação com validação externa para a certificação do nível de maturidade das unidades de auditoria;
IIIvedação de validação externa recíproca entre duas unidades de auditoria em período inferior a sessenta meses;
IVpossibilidade de a equipe de validação externa ser composta por integrantes de diferentes órgãos, desde que observada a vedação de reciprocidade e os impedimentos previstos no art. 8º;
Vobservância, pelos membros da equipe de validação externa, dos princípios de confidencialidade e sigilo profissional;
VIvalidade de sessenta meses para o nível de capacidade aferido em validação externa, contados da data de emissão do certificado de maturidade pela Rede Aprimora-Aud; e
VIIutilização, pelos membros da Rede, dos documentos e modelos disponibilizados pelo CNJ.
Art. 15.
Caso a equipe de validação externa conclua pela certificação ou alteração de nível de maturidade anteriormente concedida, a emissão da certificação será precedida de:
Iratificação pela Câmara Técnica; e
IImanifestação de concordância do Presidente do Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud.
Art. 16.
Havendo concordância preliminar da equipe de validação externa com autoavaliação que conclua pela concessão ou pela alteração do nível de maturidade, a fase final da validação externa contará com visita técnica presencial ao órgão validado.
§ 1ºA visita técnica será conduzida pelos mesmos validadores, com o objetivo de confirmar evidências e assegurar a consistência das conclusões quanto ao nível de maturidade declarado.
§ 2ºAs despesas decorrentes da visita técnica presencial, como o pagamento de passagens e diárias, serão suportadas pelo respectivo órgão validado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17.
As atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Aprimora-Aud ocorrerão de forma voluntária e não acarretarão ônus ao CNJ.
§ 1ºOs trabalhos e reuniões da Rede Aprimora-Aud ocorrerão, preferencialmente, por meio eletrônico e remoto, com exceção das visitas técnicas necessárias à certificação ou promoção de nível.
§ 2ºAs atividades que eventualmente impliquem despesas serão custeadas pelo órgão do Poder Judiciário ao qual estiver vinculado o membro da Rede interessado.
Art. 18.
s membros da Rede garantirão a participação dos servidores e servidoras indicados nas atividades da Rede Aprimora-Aud, comprometendo-se com as entregas nos prazos e formas previamente acordados.
Art. 19.
desligamento de membros da Rede será formalmente comunicado à Coordenação Administrativa.
Parágrafo únicoO desligamento não será presumido pela ausência de participação nas atividades.
Art. 20.
As autoavaliações e validações externas realizadas de forma independente e fora dos ciclos de avaliação organizados pela Rede Aprimora-Aud não estarão aptas a receber a certificação pelo Presidente do Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud.
Art. 21.
s casos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pela Câmara Técnica e ratificados pelo Presidente do Comitê de Governança e Coordenação do Siaud-Jud.
Art. 22.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

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