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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 113/2025

IN CNJ 113/2025

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1ºSão considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.
§ 2ºOs eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Instrução Normativa DG n. 111, de 27 de fevereiro de 2026 - revogadora

SEI n. 08326/2024.

ODIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 106/2025 e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08326/2024,

RESOLVE:

CAPÍTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 2.
Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
Igrande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:
a)do Presidente do CNJ;
b)do Corregedor Nacional de Justiça;
c)de Conselheiros do CNJ;
d)de altas autoridades; ou
e)de mais de cem participantes.
IImédio porte:
a)presença de juízes auxiliares do CNJ;
b)envolvimento de 3 (três) ou mais áreas técnicas para sua realização; ou
c)de 30 (trinta) a 100 (cem) participantes.
IIIpequeno porte: eventos realizados no CNJ com até 30 (trinta) participantes.
§ 1ºConsidera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
§ 2ºA assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no art. 7º.

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO, INSTRUÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 3.
A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.
Art. 4.
Os eventos serão organizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE) e poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Parágrafo únicoAs solicitações de eventos presenciais ou híbridos deverão ser acompanhadas de justificativa.
Art. 5.
A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.
§ 1ºA área demandante deverá realizar consulta prévia junto à SCE para ajustar a melhor data e evitar conflito com outro evento agendado.
§ 2ºDeverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
Art. 6.
Os eventos deverão ocorrer preferencialmente nas dependências do CNJ.
§ 1ºNos eventos fora de Brasília, a unidade demandante deverá acionar a equipe de cerimonial do tribunal local, de modo que a SCE, caso necessário, preste apoio suplementar.
§ 2ºNão será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, ainda que fora da sede do CNJ, salvo aqueles demandados pela Presidência, pela Secretaria-Geral (SG) ou autorizados pela SG.
Art. 7.
A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 1ºEvento que conte com a participação do Presidente do CNJ, do Corregedor Nacional de Justiça e de Conselheiros deverá ser submetido à SCE com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
§ 2ºEventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 3ºEm caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.
§ 4ºA SCE verificará a adequação da solicitação aos requisitos e prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
Art. 8.
A SG avaliará a proposta, proferirá decisão e restituirá o processo à SCE, à Secretaria de Comunicação Social, à Coordenadoria de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais e à unidade demandante para prosseguimento.
Art. 9.
Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, a unidade demandante deverá consultar diretamente à Presidência.
Art. 10.
A reserva do auditório, da sala EA02.2 e da sala FA04 deverá ser solicitada à SCE.
Parágrafo únicoA reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 11.
Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:
Iapresentar a lista das autoridades já convidadas, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (Sepad), caso envolva deslocamentos;
IIsolicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico, cobertura jornalística e fotográfica, bem como a necessidade de sonorização, gravação e transmissão, se for o caso, por meio da página https://www.cnj.jus.br/intranet/comunicacao/comunicacao_institucional/guias-e-manuais/, na qual estarão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão;
IIIsubmeter à SCS eventual pedido de inclusão da logo de apoiadores ao evento institucional do CNJ, para análise técnica;
IVacionar o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ), caso haja a necessidade de segurança e/ou deslocamento para autoridades, notadamente em eventos fora da sede do CNJ;
Vencaminhar à SCE:
a)lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e
b)programação definitiva do evento.
Parágrafo únicoO material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.
Art. 12.
Cabe à SCE:
Iconfirmar a participação de autoridades já convidadas (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
IIsolicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;
IIIacompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo DTI no portal do CNJ;
IVorganizar e supervisionar os eventos; e
Vemitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.

CAPÍTULO IV

DAS VIAGENS PARA REALIZAÇÃO DE PRECURSORA

Art. 13.
Na hipótese de realização de visita precursora em Unidade da Federação distinta do Distrito Federal, cada unidade participante deverá indicar o número de servidores necessários para a execução das atividades previstas. A proposta será submetida à apreciação da Secretaria-Geral, a quem caberá validá-la ou promover os ajustes que julgar pertinentes.

CAPÍTULO V

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM EVENTOS

Art. 14.
Se houver contrato vigente no CNJ para serviço de alimentação, ao solicitar o apoio ao evento, o demandante poderá optar pelo fornecimento de gêneros alimentícios, desde que atendidos os seguintes requisitos:
§ 1ºPara o serviço de alimentação com café, chá e biscoitos: mínimo de 20 (vinte) participantes: duração mínima de 2 (duas) horas de evento.
§ 2ºPara o serviço de coffee break: mínimo de 30 (trinta) participantes; duração mínima de 3 (três) horas o evento.
§ 3ºPara o serviço de coquetel: mínimo de 100 (cem) participantes; duração mínima de 1 (uma) hora de evento.
§ 4ºOs serviços de coffee break e coquetel não serão fornecidos em reuniões e cursos.
§ 5ºO fornecimento será restrito aos itens disponibilizados no cardápio previamente aprovado no contrato vigente.
§ 6ºDeverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
§ 7ºO disposto neste artigo não se aplica às demandas da Presidência, da Corregedoria Nacional de Justiça e da SG.

CAPÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO DE APOIO EXTERNO/RECEPTIVO

Art. 15.
Poderá ser solicitado à SCE o apoio de cerimonial ou receptivo em eventos externos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante envio de formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 1ºA SCE considerará as limitações contratuais e verificará a disponibilidade de cerimonialista para acompanhar a autoridade no evento externo.
§ 2ºO receptivo será atendido dentro do horário de expediente e respeitará o período contratual, das 8h às 19h.
§ 3ºA solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail mailto:[email protected].
§ 4ºOs receptivos ocorrerão na cidade de Brasília, ressalvadas as demandas da Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça e SG.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.
s casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 17.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Johaness Eck

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

FORMULÁRIO DE RESERVA DE ESPAÇO

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade:

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail:

Telefone:

INFORMAÇÕES DA RESERVA

Espaço a ser reservado:

( )Auditório – CNJ

( )EA02.2 – Sala de Eventos 1 – CNJ

( ) FA04 – Sala de Eventos 2 – CNJ

Justificativa:

Período de realização:

Horário de realização:

Duração estimada:

Quantidade de participantes:

Assinale abaixo os chamados que a SCE precisará abrir para atender o evento/reunião:

( ) serviço de copa

( ) apoio da equipe de áudio e vídeo

( ) apoio da equipe de TI

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA EVENTOS

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail:

Telefone:

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Nome:

Período de realização:

Horário de realização:

Objetivo:

Colegiado associado:

Ato normativo:

Periodicidade:

Área temática:

Local:

( )Auditório – CNJ

( )EA02.2 – Sala de Eventos 1 – CNJ

( )FA04 – Sala de Eventos 2 – CNJ

( )Plataforma Eletrônica

( )Outros (detalhar)

Tipo de evento:

( )Presencial

( )Híbrido

Justificativa caso seja presencial ou híbrido:

..............................................................................................................................................................

( )Virtual

Público alvo:

Quantidade estimada de participantes:

Há previsão de participação do Ministro Presidente?

( ) SIM ( ) NÃO

Está confirmada a participação?

( ) SIM ( ) NÃO

Observação: IN nº 113/2025 - Art. 9º - Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, a unidade demandante deverá consultar diretamente à Presidência.

O Ministro Corregedor irá participar?

( ) SIM ( ) NÃO

Os Conselheiros irão participar?

( ) SIM ( ) NÃO

Outros / Detalhar:

Evento será aberto ao público?

( ) SIM ( ) NÃO

Será necessário abrir inscrição?

( ) SIM ( ) NÃO

Será emitido certificado? Em caso positivo, quem assinará o certificado _________________

( ) SIM ( ) NÃO

O evento será transmitido ao vivo?

( ) SIM ( ) NÃO

Deverá ser exibido o cronômetro para controle de tempo no (s) painel (is)?

( ) SIM ( ) NÃO

Haverá leitura de currículo do (s) painelista (s)? Em caso positivo, a unidade demandante deverá providenciar os minicurrículos e encaminhar ao e-mail: [email protected].

( ) SIM ( ) NÃO

A solicitação atende aos prazos estabelecidos na IN CNJ nº 113/2025?

( ) SIM ( ) NÃO

Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ nº 113/2025, indicar nova data.

Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ nº 113/2025, e se não puder ser adiado, apresentar justificativa:

Haverá necessidade de fornecimento de gêneros alimentícios?

( ) SIM ( ) NÃO

Em caso positivo, incluir o formulário “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS“, estabelecido no art. 14 da IN nº 113/2025.

A Secretaria de Cerimonial e Eventos emite apenas os convites para os membros internos do Conselho Nacional de Justiça como: Ministro Corregedor, Conselheiros e Juízes Auxiliares. Os ofícios aos tribunais deverão ser solicitados à Secretaria-Geral ou Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ.

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

AGENDAMENTO DE EVENTOS DO MINISTRO PRESIDENTE

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Nome:

Data e horário:

Data e horário da participação do Ministro:

Local:

( )Auditório – CNJ

( )Plenário – CNJ

( )EA02.2 – Sala de Eventos 1 – CNJ

( )F301 – CNJ

( )Plataforma Eletrônica

( )Outros (detalhar)

Tipo de evento:

( )Presencial

( )Virtual

( )Híbrido

Composição da mesa:

Responsável pela elaboração da fala:

Tempo de fala:

Observações:

ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade:

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail:

Telefone:

DESCRIÇÃO

Nome do evento:

Data da realização do evento:

Tempo de duração do evento:

Horário do fornecimento do coffee break/coquetel:

Quantidade estimada de participantes:

Tipo de fornecimento:*

( )Café, chá e biscoitos (mínimo 20 pessoas)

( )Coffee break (mínimo 30 pessoas)

( )Coquetel (mínimo 100 pessoas)

Justificativa da necessidade do fornecimento de gêneros alimentícios:

Outros / Detalhar:

Observações:

A Secretaria de Cerimonial e Eventos fornecerá o coffee break/coquetel mediante autorização da Secretaria-Geral. A solicitação deverá ser enviada à SCE com antecedência mínima de 10 dias.

*Tipo de fornecimento:

Café, chá e biscoitos (mínimo 20 pessoas);

Coffee break (mínimo 30 pessoas) – duração de 40 minutos;

Coquetel (mínimo 100 pessoas) – duração de 3 horas.

O fornecimento será restrito aos itens disponibilizados no cardápio previamente aprovado na Ata de Registro de Preços vigente.

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