CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 112/2025
IN CNJ 112/2025
Altera a Instrução Normativa DG n. 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça, para especificar o início da vigência dos acréscimos destinados a pessoas com deficiência ou portadoras de doença grave e para incluir o anexo que regulamenta o ressarcimento de medicamento.
SEI n. 13998/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria Presidência nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
"Art. 13
.......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
"
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
Johaness Eck
ANEXO I
Relação dos itens não passíveis de ressarcimento