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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 111/2025

IN CNJ 111/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.

SEI n. 07679/2021.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024,

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 8º passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8º ........................................................................................................

II.................................................................................................................
h)que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da Instrução Normativa n. 103/2024, ou outra que venha a substituí-la.
V................................................................................................................
§ 2ºAs concessões de pedidos de teletrabalho referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II, bem como aos(às) servidores(as) lotados(as) nas áreas de tecnologia da informação não deverão ser computadas no percentual de 30% previsto no inciso V do caput deste artigo."
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Johaness Eck

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