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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 106/2025

IN CNJ 106/2025

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Secretaria-Geral

Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.

Instrução Normativa DG n. 111, de 27 de fevereiro de 2026 - revogadora

Instrução Normativa n. 85, de 29 de outubro de 2020 - revogada

SEI n. 08326/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08326/2024,

RESOLVE:

Art. 1.
Delegar ao Diretor-Geral a competência para regulamentar a organização de eventos institucionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2.
A competência para autorizar o apoio à realização de eventos institucionais permanecerá com a Secretaria-Geral.
Art. 3.
Fica revogada a Instrução Normativa nº 85/2020.
Art. 4.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

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