CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 102/2024
IN CNJ 102/2024
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 08251/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08251/2023,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2021, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021 – 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 – 2026, em especial os que tratam do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso