CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 1/2008
IN CNJ 1/2008
Recomenda às Corregedorias de Justiça e aos Juízos respectivos a adoção de medidas destinadas à observância de prazo para o envio dos dados relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, nos termos da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008 e dá outras providências.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, art. 31, VIII, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.13, II, e;
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o envio dos dados de que cuida a Resolução n° 59, de 09 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 3º. Da informação constarão a quantidade de telefones e sistemas monitorados, a de ofícios relativos a início de interceptação e a quantidade referente às prorrogações deferidas em continuidade.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça