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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 1/2008

IN CNJ 1/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Recomenda às Corregedorias de Justiça e aos Juízos respectivos a adoção de medidas destinadas à observância de prazo para o envio dos dados relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, nos termos da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008 e dá outras providências.

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, art. 31, VIII, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.13, II, e;

Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o envio dos dados de que cuida a Resolução n° 59, de 09 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1.
As Corregedorias de Justiça enviarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 de outubro de 2008, e depois, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, os dados estatísticos relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, nos termos do artigo 18, parágrafo único, da Resolução n° 59, de 09 de setembro de 2008.
Art. 2.
Cabe aos juízos investidos de competência criminal informar às respectivas Corregedorias de Justiça a quantidade de interceptações ordenadas no mês, bem como a quantidade de ofícios expedidos no mesmo período.
Parágrafo únicoNo caso de competência criminal de tribunal a informação será remetida diretamente à Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º. Da informação constarão a quantidade de telefones e sistemas monitorados, a de ofícios relativos a início de interceptação e a quantidade referente às prorrogações deferidas em continuidade.

§1°O envio dos dados à Corregedoria Nacional de Justiça deverá observar o modelo constante do Anexo I desta instrução normativa.
§ 2ºO envio dos dados às empresas de telefonia deverá observar o modelo constante do Anexo II desta instrução normativa.
Art. 4.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça

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