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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19837, de 2026

Nº 19837/2026

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.837, DE 13.07.26 (D.O. 13.07.26)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, no valor total de R$ 1.976.103,45 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, cento e três reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade com o art. 41 da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária da própria SPS, observado o disposto no art. 43,
§ 1ºº, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A ação “Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente na Região do Cariri”, criada com base nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual do Estado 2024-2027, nos termos do art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual 2026.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo I a que se refere a Lei n.º 19.837 de 13 de julho de 2026.

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.976.103,45

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL1.976.103,45
47100017 - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE1.976.103,45
08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
20465 - Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente na Região do Cariri.
1.976.103,45
01 - CARIRIOUTRAS DESPESAS CORRENTES1.500.910000001.976.103,45
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS1.976.103,45

Anexo II a que se refere a Lei n.º 19.837 de 13 de julho de 2026.

ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL1.976.103,45
47100017 - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE1.976.103,45
08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
21081 - Manutenção dos Serviços dos Complexos Sociais Mais Infância.
1.976.103,45
03 - GRANDE FORTALEZAOUTRAS DESPESAS CORRENTES1.500.910000001.976.103,45
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS1.976.103,45

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