Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19836, de 2026
Nº 19836/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.836, DE 07.07.26 (D.O. 07.07.26)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB PARA A GESTÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA – CFO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo