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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19833, de 2026

Nº 19833/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.833, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)

DENOMINA JOSÉ BEZERRA DE LIMA O ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Bezerra de Lima o Estádio de Futebol localizado no Campo de Aviação, na sede do Município de Saboeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Sampaio

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