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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19832, de 2026

Nº 19832/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.832, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)

DECLARA COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O CHÁ DE BURRO, TRADICIONAL IGUARIA GASTRONÔMICA DO MUNICIPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará o Chá de Burro, tradicional iguaria gastronômica do Município de Camocim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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