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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19828, de 2026

Nº 19828/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.828, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)

RECONHECE SIMBOLICAMENTE COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NA PRAIA DE QUIXABA, EM ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido simbolicamente como Evento de Destacada Relevância Cultural do Estado do Ceará a Encenação Teatral da Paixão de Cristo realizada na Praia de Quixaba, em Aracati, durante a Semana Santa.

Art. 2.
A Encenação Teatral da Paixão de Cristo referida no art. 1.º fica incluída no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

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