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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19825, de 2026

Nº 19825/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.825, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)

DENOMINA ANTÔNIO WILLAME BARBOSA DA SILVA O AUDITÓRIO DA ESCOLA EEMTI GUILHERME CORREIA LIMA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELÉM, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Willame Barbosa da Silva o auditório da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI Guilherme Correia Lima, localizada no Distrito de Belém, no Município de Quixeramobim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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