Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19822, de 2026
Nº 19822/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.822, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)
DENOMINA JOÃO OSMAR ARAÚJO A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar