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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19822, de 2026

Nº 19822/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.822, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)

DENOMINA JOÃO OSMAR ARAÚJO A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada João Osmar Araújo a Areninha situada na localidade de Lagoa do Mato, no Município de Bela Cruz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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