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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19818, de 2026

Nº 19818/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.818, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)

DENOMINA VÂNIA MARIA NERI ELIAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE UBAÚNA, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Vânia Maria Neri Elias a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral localizada no Distrito de Ubaúna, no Município de Coreaú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

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