Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19809, de 2026
Nº 19809/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.809, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)
DENOMINA RAIMUNDA FÉLIX MARTINS O TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira