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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19804, de 2026

Nº 19804/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.804, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANÍZIO SANTOS DE MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Anízio Santos de Melo.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Sampaio

Coautoria: Deputado Salmito

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