São objetivos do Peace:Ipromover a acessibilidade em todas as dimensões, notadamente a cultural, como uma condição para o exercício do direito à cidadania e à participação social;
IIpromover o protagonismo e a autonomia da pessoa com deficiência no campo artístico e cultural, bem como a garantia da autoafirmação de sua identidade;
IIIgarantir a todos o acesso pleno à cultura, ao usufruto dos direitos culturais, permeado por condições de acessibilidade;
IVcontribuir para o planejamento das políticas públicas, com a disponibilização de recursos orçamentários, alternativas de fontes de financiamento diversas e parcerias que permitam que as políticas culturais sejam acessíveis a todas as pessoas;
Vestimular e orientar que os municípios do Estado do Ceará promovam ações de acessibilidade cultural e elaborem seus respectivos planos de acessibilidade cultural;
VIapoiar a realização de processos formativos, estudos e pesquisas sobre a acessibilidade e sua implementação no campo cultural;
VIIpromover a acessibilidade cultural, considerando as interseccionalidades entre deficiência, gênero, raça/etnia, geracionalidade, classe e território;
VIIIfomentar condições para gestão, produção, criação e fruição cultural, por meio da acessibilidade, considerando os aspectos ético, estético, poético, político, anticapacitista, físico, comunicacional, econômico e social;
IXpromover, apoiar e incentivar a produção e a circulação cultural de artistas com deficiência e de coletivos artísticos que incluam pessoas com deficiência; e
Xproporcionar às pessoas com deficiência a acessibilidade estética e poética, por meio de experiências e interações que contemplem diferentes manifestações artísticas e culturais com acessibilidade.
Art. 4.º O Peace será coordenado pela Secretaria da Cultura – Secult, cabendo-lhe:
Iplanejar, executar, monitorar e avaliar a implementação do Peace;
IIorientar e apoiar os municípios cearenses no desenvolvimento de políticas públicas e planos de acessibilidade cultural em seu âmbito de atuação;
IIIassegurar que os equipamentos culturais vinculados à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais – Rece, e suas coordenadorias, observem o Peace;
IVapoiar e manter programações regulares, com acessibilidade, nos equipamentos que compõem os sistemas setoriais do Siec e equipamentos da Rece;
Vfomentar financeiramente projetos, públicos e privados, de acessibilidade cultural, com vistas a contemplar as diferentes linguagens e expressões artísticas;
VIorganizar e apresentar, nos documentos de planejamento do Estado do Ceará, as propostas contidas no Peace; e
VIIorganizar o sistema de informações e o monitoramento do Peace.
Parágrafo únicoOs critérios de seleção de projetos fomentados financeiramente deverão observar os princípios que regem a administração pública estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 5.º Fica criado o Comitê de Acessibilidade Cultural do Ceará, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, que será responsável pelo acompanhamento do Peace. No Comitê de que trata o caput deste artigo será assegurada a participação de pessoas com deficiência.