Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19801, de 2026
Nº 19801/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.801, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA JAGUARIBANA – AEFAJA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias