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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19801, de 2026

Nº 19801/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.801, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA JAGUARIBANA – AEFAJA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana – AEFAJA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.250.394/0001-90, com sede e foro na Zona Rural do Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Missias Dias

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