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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19798, de 2026

Nº 19798/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.798, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE URUOCA – AMU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Músicos de Uruoca – AMU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.382.904/0001-61, com sede na Rua Antonio Arruda, 585, no Município de Uruoca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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