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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19796, de 2026

Nº 19796/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.796, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)

DENOMINA VEREADOR MANOEL ASSU A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE ICARAIZINHO DE AMONTADA, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Vereador Manoel Assu a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral localizada na Av. Balduíno Carneiro Neto, CE-176, no Distrito de Icaraizinho de Amontada, no Município de Amontada.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: Dep. Sérgio Aguiar

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