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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19788, de 2026

Nº 19788/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.788, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)

DENOMINA GILVONE GRANGEIRO PEREIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE PAJUÇARA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Gilvone Grangeiro Pereira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral localizada na Av. Dr. Mendel Steinbruch, n.º 10499, Distrito de Pajuçara, no Município de Maracanaú.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho

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