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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19787, de 2026

Nº 19787/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.787, DE 26.05.26 (D.O. 26.05.26)

DENOMINA ARENINHA DO COPACABANA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO QUADRANTE DAS RUAS DR. MIGUEL COUTO, SILVIA, GARDÊNIA E COPERNICO, NO BAIRRO PAUPINA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Areninha do Copacabana a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no quadrante das Ruas Dr. Miguel Couto, Silvia, Gardênia e Copérnico, no Bairro Paupina, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Hugo

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