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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19784, de 2026

Nº 19784/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.784, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)

DENOMINA DEPUTADO VICENTE FERREIRA DE ARRUDA COELHO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado Vicente Ferreira de Arruda Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Uruoca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

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