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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19783, de 2026

Nº 19783/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.783, DE 26.05.26 (D.O. 26.05.26)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS TRADICIONAIS FESTEJOS RELIGIOSOS EM HOMENAGEM A SÃO PEDRO DO CERU REALIZADOS NO DISTRITO SANTO ANDRÉ, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará os tradicionais festejos religiosos em homenagem a São Pedro do Ceru realizados no Distrito de Santo André, no Município de Penaforte.

Art. 2.
Os Festejos a que se refere o caput do artigo anterior acontecem, anualmente, no dia 28 de junho.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

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