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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19777, de 2026

Nº 19777/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.777, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)

INSTITUI O MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA COMO A CAPITAL CEARENSE DA PEIXECULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Município de Jaguaribara como a Capital Cearense da Peixecultura, em reconhecimento à sua relevância econômica, social e ambiental no desenvolvimento da atividade de criação e cultivo de peixes no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

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