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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19773, de 2026

Nº 19773/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.773, DE 26.05.26 (D.O. 26.05.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL BRILHO DO SERTÃO, COM SEDE EM FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Brilho do Sertão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.502.382/0001-57, com sedeno Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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