Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19771, de 2026
Nº 19771/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.771, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA CRUZ, REALIZADA NO DISTRITO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim