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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19770, de 2026

Nº 19770/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.770, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PERDA GESTACIONAL E NEONATAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Perda Gestacional e Neonatal, a ser celebrado anualmente, no dia 15 de outubro.

Art. 2.
A data instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

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