Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19764, de 2026

Nº 19764/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.764, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

INCLUI A FESTA DO PADROEIRO BOM JESUS DOS AFLITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, tradicional celebração religiosa realizada anualmente, entre os meses de setembro e janeiro, no Bairro Parangaba, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Salmito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.