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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19760, de 2026

Nº 19760/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.760, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

INCLUI O EVENTO EXPOAGRO CRATEÚS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Evento Expoagro Crateús fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

Coautoria: Dep. Walter Cavalcante

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