Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19755, de 2026
Nº 19755/2026
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.755, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)
INCLUI O SANA, MAIOR EVENTO GEEK DO NORTE E NORDESTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias
Coautoria: Dep. Pedro Matos