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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19754, de 2026

Nº 19754/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.754, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE GUI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Casa de Gui, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.668.860/0001-12, com sede no Município de Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

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