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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19751, de 2026

Nº 19751/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.751, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ CARLOS REBOUÇAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor José Carlos Rebouças a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na CE-040, no quilômetro 44, na Rua B, Loteamento Jardim de Fátima, Sítio Ema, no Município de Pindoretama.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho

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