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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19750, de 2026

Nº 19750/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.750, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO POLO ESTADUAL DE PRODUÇÃO DE BATATA-DOCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de São Benedito, localizado na Serra da Ibiapaba, como Polo Estadual de Produção de Batata-Doce em razão de sua liderança e relevância econômica na produção nacional e estadual dessa cultura.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

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