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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19742, de 2026

Nº 19742/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.742, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUNCIONAL FITNESS – FCFF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública estadual a Federação Cearense de Funcional Fitness – FCFF, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.942.950/0001-76, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Cidade de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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