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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19741, de 2026

Nº 19741/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.741, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

DENOMINA FRANCISCO OSMAR ANDRADE SALES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE IRATINGA, NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Osmar Andrade Sales a areninha localizada no Distrito de Iratinga, Município de Itapajé.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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