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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19740, de 2026

Nº 19740/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.740, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE JAGUARUANA COMO A CAPITAL CEARENSE DO CAMARÃO CINZA OU CAMARÃO BRANCO DO PACÍFICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Jaguaruana como a Capital Cearense do Camarão Cinza ou Camarão Branco do Pacífico.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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