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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19737, de 2026

Nº 19737/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.737, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

DENOMINA JOSÉ EDILSON PINTO O NÚCLEO REGIONAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA REGIÃO DA SERRA DA IBIAPABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Edilson Pinto o Núcleo Regional da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce localizado no Município de Tianguá, na Região da Serra da Ibiapaba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: Queiroz Filho

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