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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19735, de 2026

Nº 19735/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.735, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

DENOMINA MARIA OSCALINA DA SILVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE POTENGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Oscalina da Silva a Areninha localizada no município de Potengi.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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