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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19734, de 2026

Nº 19734/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.734, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

DENOMINA WALTER DE MENEZES BARBOSA A VILA SOCIAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ EM JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Walter de Menezes Barbosa a Vila Social construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Frei Damião, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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