Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19731, de 2026

Nº 19731/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.731, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE JAGUARIBE – EXPOJAGUAR E O FESTIVAL DO QUEIJO COALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária e Industrial de Jaguaribe – ExpoJaguar e o Festival do Queijo Coalho, realizados, anualmente, no Município de Jaguaribe, no Vale do Jaguaribe.
Parágrafo únicoOs eventos de que trata o caput deste artigo ocorrerão, preferencialmente, no mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.