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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19727, de 2026

Nº 19727/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.727, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

DENOMINA PROFESSOR ARTUR EDUARDO BENEVIDES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Artur Eduardo Benevides a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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