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Lei Estadual do Ceará nº 19725, de 2026

Nº 19725/2026

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.725, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR À COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A UNIÃO, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.349, DE 7 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTITUIU O REGIME EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO INTERNO DE COMBUSTÍVEIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória n.º 1.349, de 7 de abril de 2026, e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 12.931, de 15 de abril de 2026.
Parágrafo únicoA adesão de que trata esta Lei implicará a participação do Estado do Ceará na cooperação financeira com a União, com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário.
Art. 2.
Para fins da adesão, o Estado do Ceará autoriza a retenção, no Fundo de Participação dos Estados – FPE, dos valores correspondentes à sua participação na subvenção econômica ou, alternativamente, efetuação do pagamento direto à União, na forma estabelecida em regulamento federal.
Art. 3.
A formalização da adesão e a execução das despesas decorrentes desta Lei ficam condicionadas:
Ià observância da legislação orçamentária, financeira e contábil aplicável;
IIà existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
IIIà adoção das providências necessárias à adequação orçamentária e contábil, inclusive abertura de créditos adicionais, se for o caso.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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