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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19724, de 2026

Nº 19724/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.724, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)

ALTERA A LEI N.º 12.098, DE 5 DE MAIO DE 1993, QUE AUTORIZA A REVERSÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA AO SERVIÇO ATIVO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n.º 12.098, de 5 de maio de 1993, passa a vigorar acrescido do
§ 2ºº e do
§ 3ºº, conforme a seguinte redação:

“

Art. 2.
…...........................................................................................................

…............................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2ºº Os agentes revertidos nos termos deste artigo poderão ser designados para a prestação dos serviços a que se refere o caput em sociedades de economia mista e empresas públicas integrantes da Administração Pública estadual mediante solicitação formal dirigida à Corporação Militar.
§ 3ºº Na hipótese do
§ 2ºº deste artigo, caso a empresa estatal explore atividade econômica, a designação condiciona-se ao reembolso dos valores devidos ao agente público, pagos a título de gratificação pela execução dos serviços de que trata esta Lei.” (NR)
Art. 3.
Fica revogado o art. 4.º da Lei n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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